O MCJ- MOVIMENTO CRISTÃO JOVEM entra com representação na PRDF contra cartilha do MS.
Trechos da representação :
REPRESENTAÇÃO
com o objetivo de que sejam adotadas providências quanto aos atos lesivos ao patrimônio público, decorrentes da elaboração e distribuição de Cartilha elaborada pelo Ministério da Saúde para divulgação do Programa Nacional DST-AIDS a crianças e adolescentes, pelas razões a seguir expostas:
Com o objetivo de dar prosseguimento ao Programa Nacional DST-AIDS, o Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde, desenvolveu e distribuiu cartilhas supostamente educativas como parte da estratégia de prevenção aos casos de DST-AIDS no Brasil.É oportuno registrar que o Programa é louvável e não se discute aqui a adequação da formulação de políticas públicas de prevenção aos casos de DST´S, mas sim a sua forma de implementação, que certamente deve respeitar princípios administrativos tais como os da legalidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal) e, ainda, todas as normas legais aplicáveis – neste caso, Estatuto da Criança e do Adolescente.A política pública de prevenção aos casos de DST-AIDS tem como forte justificativa a diminuição dos custos pagos pelo Estado no tratamento de tais doenças.
Portanto, uma política de prevenção/redução de custos deve prever resultados efetivos nesse sentido, sempre respeitando os limites legais.
Todavia, a Cartilha formulada e distribuída em escolas públicas do país, destinadas a crianças e adolescentes, sem dúvida alguma terá efeito contrário, dado que apresenta conteúdo pornográfico e faz apologia a drogas e sexualidade.
Todavia, a Cartilha formulada e distribuída em escolas públicas do país, destinadas a crianças e adolescentes, sem dúvida alguma terá efeito contrário, dado que apresenta conteúdo pornográfico e faz apologia a drogas e sexualidade.
Isso porque não incentiva a abstenção do uso de drogas, mas, tão somente ensina como utilizá-las. NÃO HÁ sequer – tal como nas propagandas de bebidas alcoólicas e cigarros – a expressão do tipo “o consumo faz mal a saúde” ou “não recomendamos o uso”.Segundo informado pelo Ministério da Saúde o material já foi distribuído às Secretarias Estaduais de Saúde de todos os Estados brasileiros, tendo como público alvo os pacientes portadores de transtorno mental, os dependentes químicos, os travestis, e os profissionais do sexo, entre outros.
Registre-se que o material também faz parte de uma ação preventiva e educativa alcançando, também, pessoas que não tiverem nenhum contato com nenhum tipo de drogas ilícitas, tais como crianças e adolescentes – que merecem tratamento especial, nos exatos termos do seu Estatuto (lei n. 8069/90).
Portanto, as políticas públicas ao serem formuladas devem levar em consideração os fins sociais a que se destinam, considerando, também, o seu público alvo; no caso de crianças e adolescentes, há que se cuidar do aspecto peculiar de serem pessoas em desenvolvimento.Vale dizer que o Programa Nacional DST-AIDS tem total apoio do Movimento ora representante, mas não se deve aceitar os GRAVES ERROS cometidos pelo Ministério da Saúde na publicação de cartilhas com conteúdo que faz apologia ao uso de drogas e pornografia, além de conter FRASES AFIRMATIVAS, POSITIVAS INCENTIVANDO O USO DE DROGAS por crianças e adolescentes. Isso se depreende da análise da Cartilha no que se refere às drogas, observando-se que as palavras cocaína, álcool e drogas injetáveis estão grafadas em letras enormes e em negrito. Registre-se que muitas vezes o destaque excessivo é entendido pelo destinatário/leitor como mensagem indutiva, tratando-se de recomendações tais como a seguinte: "Conheça o fornecedor para não comprar gato por lebre". Além disso, não há necessidade de ilustrar as variações das relações sexuais para que sejam compreendidas.
As figuras, ao serem observadas por crianças e adolescentes – que também são destinatários das cartilhas - causam impacto e desviam a atenção do conteúdo educativo, podendo, ao contrário do que se espera, levar tais pessoas em processo de formação à prática precoce, dada a curiosidade que pode ser despertada.Não há dúvidas de que a metodologia utilizada em Cartilha destinada a usuários de drogas, a travestis, profissionais do sexo, entre outros, não pode ser a mesma da utilizada em materiais distribuídos a estudantes de ensino médio – crianças e adolescentes amparados pelo ECA.A exposição de crianças e adolescentes a este tipo de material é considerada por psicólogos e especialistas uma forma de abuso sexual e está muito distante do objetivo de educar. Essa é a razão pela qual o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA repeliu diretamente ações deste tipo.
Da afronta ao princípio da proteção integral
Há que se dizer, também, que a educação sexual cabe à família e não ao Estado; estando este restrito a tão somente fornecer informações técnicas e não interferir de forma tão importante nas escolhas a serem feitas, pois se não cabe à escola ensinar religião, também não cabe atropelar padrões familiares. A cartilha mencionada desperta o interesse sexual de crianças que, a princípio, deveriam ser preservadas. Ademais, toda e qualquer mensagem ao ser transmitida vislumbra uma linguagem adequada, e há diferença na forma de se tratar uma criança de um adolescente. A abordagem é diferenciada em conseqüência da maturação psicológica desses dois grupos. Trata-los de forma igualitária é um erro.
No caso em voga, o texto é quase que uma defesa da legalização ao uso de drogas, numa linguagem ensaiada, propositada e “divertida” sobre o tema, fazendo o público infanto-juvenil depreender, por exemplo, que ‘cocaína não é tão perigosa assim’. Não é uma política de redução de danos, mas, sim, de indução.
Assim, diante da ocorrência, vislumbra-se que houve dispêndio indevido de verba pública em patente prejuízo ao patrimônio público, o que deve imediatamente cessar, sendo necessária apuração de responsabilidades dos gestores do projeto, como, também, que se discrimine o valor gasto em sua elaboração e publicação.
Por todo o exposto, o Movimento ora representante requer a adoção de providências por esta Procuradoria da República no Distrito Federal, quanto aos graves fatos noticiados, de forma a resguardar os direitos da criança e do adolescente, quais sejam:
a imediata suspensão da distribuição da Cartilha supra-citada;
Da afronta ao princípio da proteção integral
Há que se dizer, também, que a educação sexual cabe à família e não ao Estado; estando este restrito a tão somente fornecer informações técnicas e não interferir de forma tão importante nas escolhas a serem feitas, pois se não cabe à escola ensinar religião, também não cabe atropelar padrões familiares. A cartilha mencionada desperta o interesse sexual de crianças que, a princípio, deveriam ser preservadas. Ademais, toda e qualquer mensagem ao ser transmitida vislumbra uma linguagem adequada, e há diferença na forma de se tratar uma criança de um adolescente. A abordagem é diferenciada em conseqüência da maturação psicológica desses dois grupos. Trata-los de forma igualitária é um erro.
No caso em voga, o texto é quase que uma defesa da legalização ao uso de drogas, numa linguagem ensaiada, propositada e “divertida” sobre o tema, fazendo o público infanto-juvenil depreender, por exemplo, que ‘cocaína não é tão perigosa assim’. Não é uma política de redução de danos, mas, sim, de indução.
Assim, diante da ocorrência, vislumbra-se que houve dispêndio indevido de verba pública em patente prejuízo ao patrimônio público, o que deve imediatamente cessar, sendo necessária apuração de responsabilidades dos gestores do projeto, como, também, que se discrimine o valor gasto em sua elaboração e publicação.
Por todo o exposto, o Movimento ora representante requer a adoção de providências por esta Procuradoria da República no Distrito Federal, quanto aos graves fatos noticiados, de forma a resguardar os direitos da criança e do adolescente, quais sejam:
a imediata suspensão da distribuição da Cartilha supra-citada;
a) a possível indenização por danos causados em decorrência da apologia que se fez clara quanto ao uso de drogas e à sua conseqüente disseminação de doenças às famílias que se viram expostas a este tipo de material;
b) o recolhimento das cartilhas até então distribuídas;
c) a responsabilização dos autores/gestores do projeto;
d) a discriminação dos valores gastos na elaboração e publicação da cartilha citada;
e) a proibição de publicações, propagandas e/ou qualquer outro material que se faça alusão positiva e acertiva ao uso de drogas.
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